A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais e a privacidade, além da livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Ela estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados. Estabelece uma base comum de procedimentos de segurança de dados e privacidade a ser seguida.
O seu objetivo é garantir que as empresas tenham seriedade em lidar com informações de clientes, colaboradores e fornecedores, além de deixar transparente o objetivo para sua coleta, armazenamento e processamento.
Lembrando que é considerado dado pessoal qualquer informação de uma pessoa natural que permita identificá-la, direta ou indiretamente.
É essencial que as empresas se atentem à adequação, porque já há organizações sofrendo sanções por conta de violações e vazamentos de dados.
A violação de uma legislação, seja de forma culposa ou dolosa, pelos seus gestores ou colaboradores, pode custar caro para a empresa, não apenas financeiramente, mas, também com relação a forma como é vista no mercado.
Sanções administrativas em caso de descumprimento da LGPD
É importante que as empresas estejam cientes das sanções que podem sofrer, assim como os reflexos que essas podem acarretar perante o mercado.
Entre elas, temos:
- Advertência, com prazo indicado para tomada de ações com o intuito de corrigir o ocorrido;
- Multa que pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica em seu último exercício, com teto de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, no mesmo limite de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- O dever de tornar público o ocorrido, após a devida confirmação da situação;
- Bloqueio dos dados pessoais que foram vazados ou violados até a regularização da situação, ou, pior, a eliminação desses dados pessoais;
- A suspensão parcial do banco de dados da organização por um período de 06 (seis) meses, que pode ser renovado até que seja regularizado o tratamento de dados, ou ainda, a suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais, pelo mesmo período, também podendo ser renovado;
- Em casos mais gravosos, a organização pode ser proibida, de forma parcial ou total, de tratar dados.
Ainda que a multa seja uma sanção onerosa, é perceptível que as demais são tão prejudiciais quanto.
Tanto o bloqueio, quanto a proibição do tratamento de dados, até o dever de tornar público o ocorrido, ambas as situações comprometem as atividades da organização e impactam negativamente na reputação da empresa.
Diante disso, busque sempre o apoio de profissionais qualificados em proteção de dados que sejam atentos à lei, as resoluções, e que busquem entender o seu negócio, para evitar riscos e prejuízos.
FONTE: https://ndmadvogados.com.br/artigos/07-pilareseimportancia-da-adequacao-de-empresas-lgpd